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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0023650-31.2021.4.03.6302

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0023650-31.2021.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

esa PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIB FIXADA NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE ATESTADA NA PERÍCIA. PEDIDO DE RETROAÇÃO À DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE CONTÍNUA NO PERÍODO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO CONCLUSIVO PELA NATUREZA TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.