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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003395-62.2025.4.03.6322

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5003395-62.2025.4.03.6322
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. 1. Cadastro como autônomo no INSS no período requerido. 2.Ausência de início de prova material contemporânea a demonstrar eventual irregularidade no cadastro previdenciáro. 2. Súmula 149 do STJ c/c Súmula nº 34 da TNU. 3. Recurso da parte autora. 6. Recurso não provido. 1. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.