Ementa
w.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016973-32.2022.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: P P DE SOUZA LOGISTICA E TERCEIRIZACAO DE TRANSPORTES - EPP, PRISCILA PINTO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA LOPES - SP92389 SENTENÇA Formulado pela exequente pedido de extinção no Processo SEI n. 0019697-33.2026.4.03.8000, nos termos do art. 26, da Lei 6.830/80, combinado com a Resolução CNJ n. 547, de 2024, vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação da Exequente. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Autorizo o levantamento da penhora realizada sobre o veículo automotor de propriedade do executado, marca/modelo HONDA/PCX 150, placa GFV1J38, descrito no documento de ID 309581797. Cumpra-se pelo RENAJUD.