Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. TETO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, com observância do teto máximo de contribuição previdenciária, e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado e o apurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Contadoria Judicial violou a coisa julgada ao considerar o teto de contribuição na apuração do quantum a restituir; e (ii) saber se é cabível a condenação do exequente em honorários advocatícios diante do reconhecimento de excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Contadoria Judicial, como órgão técnico e imparcial, goza de presunção de correção em seus cálculos, que prevalecem na ausência de demonstração concreta de vício em sua elaboração. A mera discordância quanto ao resultado não é suficiente para infirmar a conta homologada. 4. O teto de contribuição previdenciária não é critério estranho ao título executivo, mas o próprio filtro que delimita a parcela sobre a qual houve desconto efetivo. Restituir valores sobre verbas que, em razão do teto, não geraram recolhimento implicaria devolver o que nunca foi pago, subvertendo a lógica do julgado. A metodologia que recompõe a base de cálculo e apura a diferença entre o valor pago e o devido, observado o teto, é compatível com o comando condenatório. 5. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, com o reconhecimento de excesso de execução, configura sucumbência do exequente e enseja a fixação de honorários advocatícios, na esteira do Tema 410 do STJ. A condenação decorre do princípio da causalidade, porquanto foi o exequente quem, ao deduzir pretensão em montante excessivo, tornou necessária a impugnação para a correção do valor. 6. O percentual de 10% fixado na origem corresponde ao mínimo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC, sendo inviável a redução pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A consideração do teto de contribuição previdenciária na apuração do indébito a restituir não viola a coisa julgada, pois constitui o critério que distingue o desconto efetivamente realizado daquele que, por superar o limite legal, não gerou recolhimento; a restituição de valores não recolhidos subverteria a lógica do título executivo. 2. O reconhecimento de excesso de execução, ainda que parcial, enseja a condenação do exequente em honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade e do Tema 410 do STJ, sendo inviável a fixação abaixo do mínimo legal de 10% previsto no art. 85, § 2º, do CPC." _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 149 e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 410; TRF3, AI 5033267-76.2025.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Audrey Gasparini, DJe 26/05/2026; TRF3, AI 5016964-84.2025.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Jose Carlos Francisco, 17/11/2025.