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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1048979-19.2025.8.11.0001

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
1048979-19.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS e outros em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No Id. 232633855, foi acostado aos autos pela parte Executada o comprovante de pagamento, sendo assim a parte Exequente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. Após análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento integral da obrigação, sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 17 de julho de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 SENTENÇA AUTOS Nº 1048979-19.2025.8.11.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS, ONIEL NAZARO MARTINS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS e outros em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No Id. 232633855, foi acostado aos autos pela parte Executada o comprovante de pagamento, sendo assim a parte Exequente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. Após análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento integral da obrigação, sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 17 de julho de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.