Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012266-34.2025.4.02.5118

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5012266-34.2025.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012266-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : LUIS GABRIEL SANTOS PERES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : REGIS KONAT VARANI (OAB SC059162) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.