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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006995-10.2026.4.02.5118

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5006995-10.2026.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006995-10.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : CHARLES DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.