Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006995-10.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : CHARLES DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.