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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5510608-57.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5510608-57.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO.

Sem custas e honorários.

Com o trânsito em julgado, ao arquivo.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5510608-57.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ${processo.poloativo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} Endereço: ${processo.poloativo.endereco.logradouro}, ${processo.poloativo.endereco.numero}, ${processo.poloativo.endereco.complemento}, ${processo.poloativo.endereco.bairro}, ${processo.poloativo.endereco.cidade}, ${processo.poloativo.endereco.estado}, CEP ${processo.poloativo.endereco.cep} Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} Endereço: ${processo.polopassivo.endereco.logradouro}, ${processo.polopassivo.endereco.numero}, ${processo.polopassivo.endereco.complemento}, ${processo.polopassivo.endereco.bairro}, ${processo.polopassivo.endereco.cidade}, ${processo.polopassivo.endereco.estado}, CEP ${processo.polopassivo.endereco.cep} Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final. Atento aos autos, ante a inércia da parte Credora, verifico que a obrigação foi satisfeita, impondo-se a extinção do processo, a teor do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito