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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5045273-34.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5045273-34.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS. Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045273-34.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : CINTHIA RODRIGUES DE SOUZA DINIZ ADVOGADO(A) : BRUNA VIANNA MOTTA MOREIRA (OAB RJ258255) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS. Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo. Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação.