Ementa
Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS. Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.