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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000659-36.2025.4.02.5114

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5000659-36.2025.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem reexame necessário (art. 13, LJEF). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-36.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : FREDOLINO WENDLER NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA CORREA (OAB RJ243387) ADVOGADO(A) : TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem reexame necessário (art. 13, LJEF). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se.