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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5018517-15.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5018517-15.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ALEX MACHADO JARDIM em face de RENI DA SILVA FRAGA e determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo exequente, nos termos da fundamentação acima.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018517-15.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : RENI DA SILVA FRAGA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS MARQUES RAMALHO JUNIOR (OAB RS125414) ADVOGADO(A) : DEBORAH FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS104693) EXECUTADO : ALEX MACHADO JARDIM ADVOGADO(A) : GILBERTO MILANI FILHO (OAB RS065451) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ALEX MACHADO JARDIM em face de RENI DA SILVA FRAGA e determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo exequente, nos termos da fundamentação acima.