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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000738-90.2026.4.02.5110

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5000738-90.2026.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000738-90.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : JOSE ROQUE DE JESUS ADVOGADO(A) : MONIQUE CARNAUBA CORDEIRO DE ANDRADE (OAB RJ153150) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.