Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000738-90.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : JOSE ROQUE DE JESUS ADVOGADO(A) : MONIQUE CARNAUBA CORDEIRO DE ANDRADE (OAB RJ153150) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.