Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-02.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : JOELMA CARDOSO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DE SOUZA (OAB RJ249840) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.