Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Apresentada declaração de hipossuficiência sem que figurem nos autos elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de veracidade, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.