Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006046-14.2024.4.02.5002/ES
AUTOR : ANGELA MARIA DAVOLI
ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB MG133645)
SENTENÇA
Dispositivo. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.