Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para produzir seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Havendo valores, determino a expedição do respectivo alvará, mediante as devidas cautelas. Sem custas. Honorários advocatícios na forma do acordo. Esta sentença serve como mandado/ofício. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.