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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801578-62.2026.8.10.0013

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0801578-62.2026.8.10.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55. Cancele-se a audiência designada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801578-62.2026.8.10.0013 REQUERENTE: LUCAS MARTINS GAMA ADVOGADO: LUCAS MARTINS GAMA - MA22098 REQUERIDO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão (Avenida Neiva Moreira), o que, suma evidência, obsta o processamento do feito. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55. Cancele-se a audiência designada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís, 21 de julho de 2026. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC