Ementa
Em face do exposto, HOMOLOGO o decreto de revelia e julgo PROCEDENTE o pedido para pagar o valor de R$ 1.721,37 , corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data do ajuizamento, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face do exposto, HOMOLOGO o decreto de revelia e julgo PROCEDENTE o pedido para pagar o valor de R$ 1.721,37 , corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data do ajuizamento, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
procedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003613-75.2026.8.21.0064/RS AUTOR : OTAVIO HENTZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA VICTORIA DA SILVA ALVES (OAB RS127952) ADVOGADO(A) : GABRIEL LAMBERTI DO AMARANTE (OAB RS142525) ADVOGADO(A) : VANDER NATANAEL DOS SANTOS (OAB RS098279) SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO o decreto de revelia e julgo PROCEDENTE o pedido para pagar o valor de R$ 1.721,37 , corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data do ajuizamento, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.