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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001303-69.2026.4.02.5105

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5001303-69.2026.4.02.5105
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) condenar o INSS a restabelecer e implantar em favor de MILTELINA DA COSTA MARÇAL o auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), com DIB em 14/03/2026 e DCB em 31/10/2026, compensando-se os valores eventualmente pagos na via administrativa no mesmo período; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, inclusive abono anual.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-69.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : MILTELINA DA COSTA MARCAL ADVOGADO(A) : FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) condenar o INSS a restabelecer e implantar em favor de MILTELINA DA COSTA MARÇAL o auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), com DIB em 14/03/2026 e DCB em 31/10/2026, compensando-se os valores eventualmente pagos na via administrativa no mesmo período; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, inclusive abono anual.