Ementa
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) condenar o INSS a restabelecer e implantar em favor de MILTELINA DA COSTA MARÇAL o auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), com DIB em 14/03/2026 e DCB em 31/10/2026, compensando-se os valores eventualmente pagos na via administrativa no mesmo período; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, inclusive abono anual.