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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001643-59.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5001643-59.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 20. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001643-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MAYRA VITORIA SILVA DE ASSIS MARQUES ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) SENTENÇA 18. Logo, reputo que a parte autora não preenche o requisito da miserabilidade econômica para a concessão do benefício assistencial. 19. Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 20. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 24. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao MPF.