Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059899-05.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : LIDERCIO JANUZZI
ADVOGADO(A) : ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.