Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5059899-05.2019.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5059899-05.2019.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059899-05.2019.4.02.5101/RJ

EXECUTADO : LIDERCIO JANUZZI

ADVOGADO(A) : ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO

SENTENÇA

Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059899-05.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : LIDERCIO JANUZZI ADVOGADO(A) : ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO SENTENÇA Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.