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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5290976-66.2026.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5290976-66.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE INFORMAÇÃO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E NÃO SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO RESP 1704520/MT.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

GABRIELA SANTOS DA SILVA interpõe agravo de instrumento em razão da decisão proferida na ação que contende com BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO, nos seguintes termos (evento 76, DESPADEC1):

1) Descumprida a ordem para informar a localização do veículo, APLICO MULTA à parte ré, por ato atentatório à dignidade da justiça, no equivalente a 5% do valor atualizado da causa.

A guia deverá ser gerada ao final do processo, sendo a parte ré intimada para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do CPC.

2) INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou dizer se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme permite o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 15 dias.

Em suas razões recursais (evento 1, INIC1), requer o afastamento da multa.