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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5028863-36.2025.8.21.0003

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5028863-36.2025.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas remanescentes pela parte executada, intimada para o cumprimento, pelo princípio da causalidade.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028863-36.2025.8.21.0003/RS EXEQUENTE : HENRIQUE GODOY LOPES ADVOGADO(A) : MARIA RAFAELA AMBROSIO MAFEI (OAB RS139877) ADVOGADO(A) : HENRIQUE GODOY LOPES (OAB RS128690) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas remanescentes pela parte executada, intimada para o cumprimento, pelo princípio da causalidade.