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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028256-82.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5028256-82.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028256-82.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : TALITHA RODRIGUES TRINDADE DIAS ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. P.I.