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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5280806-35.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5280806-35.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. CONSULTA AO SISTEMA CENSEC. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a consulta ao sistema CENSEC para localização de bens da executada, sob o fundamento de que a diligência poderia ser realizada extrajudicialmente pela própria parte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de determinação judicial para realização de consulta ao sistema CENSEC em favor de parte beneficiária da gratuidade de justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3.1. O STJ, no Tema Repetitivo 219, consolidou o entendimento de que não é necessário o esgotamento prévio de diligências extrajudiciais para o deferimento de consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização de bens do devedor.

3.2. O Provimento CNJ nº 194/2025 ampliou o acesso ao módulo CEP da CENSEC, permitindo que qualquer interessado consulte escrituras e procurações públicas, mas a obtenção dessas informações implica o pagamento de emolumentos.

3.3. A intervenção judicial para acesso ao módulo CEP da CENSEC é justificada quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, a fim de evitar a imposição de ônus financeiro que inviabilize o acesso à justiça, nos termos do art. 273, §2º, do Provimento CNJ nº 149/2023.

IV. DISPOSITIVO:

4. Recurso provido para autorizar a consulta ao sistema CENSEC, módulo CEP.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CPC/2015, arts. 4º, 6º, 139, inc. IV, e 797; Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 264, inc. V, 265, 273, §2º, e 280; Provimento CNJ nº 194/2025.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.184.765/PA, Tema Repetitivo n. 425; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53730675320258217000, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 02-03-2026.