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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5022134-91.2025.8.21.0003

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5022134-91.2025.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por FM BRASIL GESTAO DE ENTRETENIMENTOS EIRELI em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5022134-91.2025.8.21.0003/RS EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por FM BRASIL GESTAO DE ENTRETENIMENTOS EIRELI em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS.