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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5739059-96.2026.8.09.0011

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5739059-96.2026.8.09.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5739059-96.2026.8.09.0011 Polo ativo: Fabio Khalil Zoghaib Polo passivo: Departamento Estadual De Transito SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por FABIO KHALIL ZOGHAIB e AMANDA OLIVEIRA CUSTODIO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e OUTROS, devidamente qualificados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Apesar de devidamente intimada para juntar comprovante de endereço (evento 14), a autora AMANDA quedou-se inerte, não atendendo à determinação deste Juízo. Cabe ressaltar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à análise do pedido do autor, conforme inteligência do artigo 320 do CPC, sendo que o não atendimento à emenda no prazo estabelecido em lei, além de fazer com que este tenha o seu direito precluso, é causa de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, CPC. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito