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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5258716-33.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5258716-33.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO. MORA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da liminar de busca e apreensão de veículo, deferida em favor do credor fiduciário, em ação fundada no inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. O agravante sustenta que a obrigação utilizada para fundamentar a ação não corresponde ao fiel cumprimento de decisão transitada em julgado em ação revisional anterior e que há divergência entre os cálculos apresentados pelo banco e os elaborados pela Central de Cálculos e Custas Judiciais do Tribunal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a mora que fundamenta a ação de busca e apreensão está comprovada, diante da alegação de que o contrato recalculado não reflete fielmente a decisão proferida na ação revisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A ação de busca e apreensão ampara-se no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, que exige a comprovação da mora pelo credor fiduciário, conforme a Súmula 72 do STJ.

2. A mora do agravante está comprovada, pois o inadimplemento das parcelas do contrato recalculado é incontroverso, tendo o agravante deixado de impugnar a alegação de que apenas uma prestação foi paga após a redução dos encargos imposta na ação revisional.

3. A divergência entre os cálculos apresentados pelo banco e os elaborados pelo agravante não é suficiente para afastar a mora, pois os valores das prestações mensais e do montante para purgar a mora não diferem de forma relevante entre as memórias de cálculo apresentadas por ambas as partes.

4. Nessa fase processual, não há demonstração segura de que a credora fiduciária esteja cobrando valor superior ao efetivamente devido, o que afasta a probabilidade do direito necessária à reforma da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da revogação da liminar de busca e apreensão mantida.

Tese de julgamento: 1. A mora decorrente do inadimplemento de contrato recalculado em cumprimento de decisão judicial é apta a fundamentar ação de busca e apreensão, ainda que o devedor alegue divergência nos cálculos, quando não há demonstração segura de cobrança superior ao valor efetivamente devido.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV e 1.015, inc. I; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 72.