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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003883-06.2025.4.02.5106

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5003883-06.2025.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais na forma do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003883-06.2025.4.02.5106/RJ AUTOR : ANA JULIA OLIVEIRA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais na forma do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado e inexistindo providências pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas.