Ementa
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do UNIBANCO e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, a suspensão da exigibilidade decorrente da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Proceda-se ao levantamento, em favor da parte autora, de eventuais valores que tenham sido voluntariamente consignados em juízo no curso da demanda.Publique-se.