Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009793-04.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : CELIO DIAS VIEIRA
ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO
SENTENÇA
2. Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data fixada pelo perito do juízo em 01/07/2026, devendo ser mantido até 31/10/2026. Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto. DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença. Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sobre os valores retroativos a serem pagos, aplicam-se correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, incluindo a alteração aprovada pelo Conselho de Justiça Federal em 19/06/2026 ( Processo nº 0001401-23.2019.4.90.8000, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão): a partir de 10/09/2025, na fase pré-expedição do requisitório, aplica-se correção monetária pelo INPC e juros de mora pela taxa SELIC menos INPC (arts.389 e 406 do Código Civil); na fase pós-expedição do requisitório, aplica-se a EC 136/2025 (nova redação do art.3º da EC 113/2021). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01. Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos previstos. Intimem-se.