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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003005-17.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5003005-17.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, CPC). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003005-17.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : MARCOS AMADEU BOCKORNY ADVOGADO(A) : JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB PR046454) SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, CPC). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.