Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-21.2021.5.15.0095

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0010813-21.2021.5.15.0095
Inteiro teor

Ementa

DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA adicional de insalubridade. limpeza e higienização de aeronave e seus banheiros. grande fluxo de pessoas. coleta de lixO. equipamento de proteção individual. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com base em laudo pericial que constatou que a reclamante realizava a higienização habitual de banheiros de aeronaves e o recolhimento do respectivo lixo. Registrou-se que a atividade, por ocorrer em ambiente de uso coletivo e de grande circulação de passageiros, equipara-se à coleta de lixo urbano, expondo a reclamante a agentes biológicos de alto risco de contaminação dérmica, respiratória ou oral. Por fim, assentou-se que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs e que, pela natureza do risco biológico, a proteção individual seria tecnicamente incapaz de eliminar ou neutralizar os agentes patogênicos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 3. Registra-se que o recurso da parte reclamada não discute o enquadramento da parte reclamante na Súmula 448, II, do TST. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.