Ementa
ncessão de auxílio por incapacidade temporária c/c conversão em aposentadoria por incapacidade definitiva proposta por Ana Gonçalves de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes já qualificadas, conforme demais razões de fato e de direito expostos na inicial e nos documentos (mov. 1).
Após a realização de perícia, o promovido apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela promovente (movs. 26/28 e 32).
É o relato. Decido.
Sendo maiores e capazes e lícito o objeto, HOMOLOGO o livre acordo de vontades para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Com isenção de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme consta no acordo (10% sobre o valor da proposta).
Publique-se.