Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009188-87.2026.8.21.4001/RS
EXEQUENTE : ESTRELLA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A) : EDUARDO JACQUES ESTRELLA (OAB RS088713)
EXECUTADO : VIA GLOBAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414)
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE TRAMONTIN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
ESTRELLA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e VIA GLOBAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. celebraram acordo para parcelamento do débito exequendo.
Nesse passo, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento da obrigação.
Quanto ao pedido de levantamento da anotação da existência da ação à margem da matrícula nº 175.488 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, esclaeça ESTRELLA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S o postulado, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tem por objeto apenas a cobrança de verba de sucumbência.
Por fim, eventual inadimplemento do acordo deverá ser comunicado nos autos, para que a execução retome seu regular prosseguimento, na forma convencionada.
Intimem-se.