Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada por SANDRA REGINA CEZAR DE OLIVEIRA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, nos autos da ação revisional de contrato bancário que move em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.).