Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará de transferência/levantamento do montante bloqueado nos autos para adimplemento dos honorários, acrescido de seus devidos consectários legais a partir do depósito, o qual deverá ser transferido para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela parte exequente.
Custas pelo executado. Proceda-se com a cobrança das custas processuais conforme normativas deste Tribunal.
Transitada em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal
Processo nº: 5730488-55.2022.8.09.0051
Classe: Cumprimento de sentença
O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário pelo executado, foi realizado a penhora de valores integralmente.
Instado, o Município de Goiânia concordou com o valor constrito e requereu o seu levantamento.
Vieram-me, então, os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Diante da concordância do Município de Goiânia com o valor constrito, bem como a ausência de impugnação pela parte executada, necessário se faz o seu levantamento.
Outrossim, ante a comprovação da satisfação integral da obrigação em execução na presente fase de cumprimento de sentença, esse procedimento deve ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará de transferência/levantamento do montante bloqueado nos autos para adimplemento dos honorários, acrescido de seus devidos consectários legais a partir do depósito, o qual deverá ser transferido para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela parte exequente.
Custas pelo executado. Proceda-se com a cobrança das custas processuais conforme normativas deste Tribunal.
Transitada em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
VÔLNEI SILVA FRAISSAT
Juiz de Direito