Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou inexistente contrato de empréstimo consignado e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, além de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida e descontos indevidos; (ii) definir a possibilidade da restituição em dobro; (iii) verificar a configuração do dano moral; (iv) examinar a adequação do valor indenizatório; (v) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios; e (vi) verificar a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovação da contratação válida impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica. A alegação de cancelamento administrativo não afasta, por si só, a ocorrência de descontos indevidos. A restituição em dobro abrange os valores efetivamente descontados, observada a modulação temporal do entendimento do STJ e a ausência de engano justificável. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar justificam a reparação moral. A indenização de R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso, enquanto a correção monetária da indenização por danos morais ocorre a partir do arbitramento. A ausência de comprovação do caráter irrisório do proveito econômico afasta o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários recursais majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em desfavor da instituição financeira. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira deve comprovar a regularidade da contratação impugnada. 2. A restituição em dobro exige descontos efetivos e ausência de engano justificável, observada a modulação temporal do STJ. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário podem configurar dano moral, conforme as circunstâncias concretas. 4. A fixação equitativa dos honorários exige o preenchimento dos requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 11, 373, II, e 932, IV e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54, 297, 362 e 479; STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, Tema Repetitivo nº 1.076; TJGO, Súmula 32.