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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0001654-93.2015.5.17.0132

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0001654-93.2015.5.17.0132
Inteiro teor

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Após o não conhecimento dos primeiros embargos de declaração em razão da ausência do recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, a reclamada interpôs novos embargos de declaração sem efetuar, mais uma vez, o recolhimento da referida multa.

Embargos de declaração de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.