Ementa
POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por FERNANDO PEREIRA VARGAS em face de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em face do deferimento da AJG.