Ementa
igo de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO.
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto pelo Município de Goiânia em face de Banco Bradesco S.A, partes devidamente qualificadas.
A parte executada juntou comprovante de depósito dos honorários executados, no evento 136.
No evento 141, o Município requereu o levantamento dos valores.
Vieram-me conclusos.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Analisando os autos, denota-se que o débito foi integralmente quitado, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC, não havendo mais saldo a ser executado.
Isso posto, declaro extinto o feito, ancorado no preceito acima exposto.
Expeça-se ofício de transferência bancária (“alvará híbrido”), nos termos dos artigos 174 e 175, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO), a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, para levantamento da quantia depositada, a qual deve ser transladada para a conta bancária indicada pela parte exequente, ficando a parte ciente de que eventuais taxas serão descontadas do montante a ser transferido.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições e bloqueios judiciais, bem como de qualquer outro ato constritivo, oriundos do presente processo.
Firme no princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se com a cobrança das custas, caso hajam. Não havendo pagamento, proceda-se conforme as normas vigentes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos.