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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5340196-10.2026.8.09.0164

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5340196-10.2026.8.09.0164
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 09) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 200 c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC.

Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5340196-10.2026.8.09.0164 Requerente: Mariza De Fatima Hermenegildo De Araujo Requerido: Ricardo Goncalves De Oliveira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. O requerimento de desistência merece prosperar, vez que formulado por parte capaz e legítima. Frise-se que é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte requerida em caso de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o §1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995, até porque o processo no Juizado Especial Cível é orientado pela simplicidade e informalidade (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 09) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 200 c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Zulailde Viana Oliveira Juíza de Direito em Substituição Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.