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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5366297-80.2026.8.09.0036

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5366297-80.2026.8.09.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado no evento n.º 18, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.

Em decorrência dos termos avençados e, nos termos da Súmula 65 do TJGO, SUSPENDO o presente feito até a data pactuada para pagamento da última parcela, qual seja, 07/09/2026.

Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para informarem sobre a quitação do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.

No silêncio, o acordo será considerado cumprido e o feito será arquivado.

Providencie e expeça-se o necessário.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5366297-80.2026.8.09.0036 Parte autora: Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Do Planalto Central – Sicredi Pl Parte ré: MILTON PREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL em face de MILTON PEREIRA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas. No evento n.º 18, as partes apresentaram termo de acordo celebrado, onde requereram a homologação e suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. No curso do processo, foi noticiado acordo celebrado entre as partes, vindo-me os autos conclusos para a devida homologação. As partes são maiores e capazes, estão bem representadas e as cláusulas apresentam-se formalmente corretas, exprimindo o acordo de vontades. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado no evento n.º 18, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência dos termos avençados e, nos termos da Súmula 65 do TJGO, SUSPENDO o presente feito até a data pactuada para pagamento da última parcela, qual seja, 07/09/2026. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para informarem sobre a quitação do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o acordo será considerado cumprido e o feito será arquivado. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.