Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado em audiência e declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015 c/c §1º do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando a preclusão lógica, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do requerente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento da requerida e necessidade de ser deflagrada fase de cumprimento de sentença.
Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se.