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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5917829-47.2025.8.09.0076

Órgão julgador
Órgão Especial
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5917829-47.2025.8.09.0076
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com esteio no Tema 1.150 do STJ, em que se discute a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder a ação indenizatória fundada em suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1.150 do STJ, que trata da legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda sobre falha na prestação do serviço relativa a conta PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento do Tema 1.150, o STJ condensou a tese de que “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. 4. O acórdão recorrido aplicou corretamente este entendimento, ao enquadrar a causa de pedir, fundada em suposta má gestão da conta, na hipótese de falha na prestação do serviço. A alegação de que a controvérsia versaria exclusivamente sobre índices de correção monetária de responsabilidade da União não se sustenta. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demanda que discute falha na prestação do serviço relativa a conta vinculada ao PASEP, nos termos do Tema 1.150 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; art. 1.030, I, “b”. Jurisprudências relevantes citadas: REsp n. 1.895.936/TO – Tema 1.150 do STJ.

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete da 1ª Vice-Presidência

Órgão Especial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5917829-47.2025.8.09.0076

COMARCA DE GOIÂNIA

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A

AGRAVADA: ZILDA CAETANO TELES

RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.