Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000577-40.2026.8.21.0156/RS
REQUERENTE : SIMONE TEIXEIRA MULLER
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO o feito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.