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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000577-40.2026.8.21.0156

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5000577-40.2026.8.21.0156
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000577-40.2026.8.21.0156/RS

REQUERENTE : SIMONE TEIXEIRA MULLER

ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO o feito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000577-40.2026.8.21.0156/RS REQUERENTE : SIMONE TEIXEIRA MULLER ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO o feito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.