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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5665470-48.2026.8.09.0051

Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5665470-48.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que indeferiu pedido de reconsideração e manteve a determinação de que valores penhorados via SISBAJUD (R$ 991.688,57) permanecessem em conta judicial, condicionado o levantamento ao julgamento definitivo e trânsito em julgado de outros recursos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento interposto é tempestivo, considerando a intempestividade do recurso frente à decisão que efetivamente gerou o gravame à parte e a ausência de interrupção ou suspensão do prazo recursal por pedido de reconsideração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada apenas ratificou a determinação anterior de manter os valores penhorados em conta judicial, que já havia causado gravame aos agravantes.

4. O pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição de recurso.

5. A insurgência recursal deveria ter sido interposta contra a primeira decisão que determinou a retenção dos valores penhorados.

6. A interposição do agravo de instrumento após o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da decisão originária resulta na preclusão temporal da matéria.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. O recurso não é conhecido.

Tese de julgamento: "1. O pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper o prazo recursal para a interposição de agravo de instrumento. 2. A decisão que apenas ratifica pronunciamento judicial anterior, após a formulação de pedido de reconsideração, não reabre novo prazo para a interposição de recurso. 3. O agravo de instrumento interposto após o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da decisão que efetivamente gerou o gravame é intempestivo, ensejando o não conhecimento do recurso pela preclusão temporal."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 507, 932, III.

Jurisprudências relevantes citadas: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL -> Recursos -> Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 5331068-91.2025.8.09.0166, GILMAR LUIZ COELHO - (DESEMBARGADOR), 3ª Câmara Cível, publicado em 11/09/2025 14:11:52; Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, 5758879-15.2025.8.09.0051, GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, publicado em 13/11/2025 11:11:16.