Ementa
m Alienação Fiduciária
Requerente: Banco C6 S.a
Requerido: Marcus Paulo Martins Lima
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, formulada por Banco C6 S.a, em face de Marcus Paulo Martins Lima.
Em evento 16, a parte autora requer a desistência da ação.
A parte ré não foi citada.
DECIDO.
A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII. homologar a desistência da ação”.
Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.
Eventuais custas finais pela parte autora/desistente (art. 90, CPC).
Arquive-se.
Publique-se.