Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da integral satisfação da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da integral satisfação da obrigação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005005-71.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE : TAINAH MACIEL DOS SANTOS DOMINGOS ADVOGADO(A) : TAINAH MACIEL DOS SANTOS DOMINGOS (OAB RS091665) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES DE OLIVEIRA (OAB RS091992) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da integral satisfação da obrigação.