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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5099397-79.2026.8.09.0172

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5099397-79.2026.8.09.0172
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência da homologação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Determino que seja dado baixa em qualquer apontamento ou restrição em nome do executado via sistemas conveniados.

Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5099397-79.2026.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Coelho E Araujo Ltda, CPF/CNPJ: 33.530.644/0001-40 Polo Passivo: Joaquim Soares Neto, CPF/CNPJ: 191.210.081-91 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COELHO E ARAUJO LTDA em face de JOAQUIM SOARES NETO. Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO No caso em análise, as partes apresentaram termo de acordo na movimentação 41, requerendo sua homologação. Diante da manifestação livre e expressa de ambas as partes em compor amigavelmente a lide, e estando o acordo devidamente formalizado e ratificado, imperiosa sua homologação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência da homologação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino que seja dado baixa em qualquer apontamento ou restrição em nome do executado via sistemas conveniados. Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. ETHEL BASILIO DE MEDEIROS Juíza de Direito j