Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência da homologação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino que seja dado baixa em qualquer apontamento ou restrição em nome do executado via sistemas conveniados.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.